Qual o período de licença em caso de óbito de um parente?
Conheça tudo sobre o seu direito de licença em momentos delicados como este.
O período de luto é delicado, entretanto, é importante saber sobre o seu direito até mesmo nesses dias.
O momento do óbito envolve uma mistura de agonia, profunda tristeza e desespero, é um momento que ninguém deseja passar ou se quer se imagina passando.
O período de luto é delicado, entretanto, é importante saber sobre o seu direito até mesmo nesses dias. Afinal, buscar se recompor e buscar aconchego nos braços de quem mais amamos se faz muito importante nessa hora.
De acordo com o Art. 473, inciso I da Consolidação das Leis Trabalhistas, todo empregado poderá faltar ao seu trabalho no período de 2 dias consecutivos sem prejuízo de salário ou faltas.
Ainda assim, a CLT só prevê o benefício para os parentes mais próximos, os diretos como cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Um outro detalhe muito importante a ser avaliado é sobre a forma de pôr isso em prática, ou seja, estes 2 dias afastados referem-se a serem consecutivos, independendo de dias úteis.
Como por exemplo: o falecimento do seu ente querido foi em uma sexta-feira, você imediatamente se afastará nos dias seguintes, sábado e domingo, voltando na segunda-feira ao trabalho.
Embora essa regra exista, em muitos os casos o empregador poderá utilizar do bom senso e analise sobre todas as circunstâncias do ocorrido e em alguns casos, disponibilizando mais dias.
Mas o que você realmente precisa saber é como se dá a forma do seu direito, o que você pode e deve exigir em casos onde não há esclarecimento e sim obscuridade de informações no local onde você trabalha.
Além disso, um plano assistencial garante que na hora do óbito, o seu ente querido receba todos os devidos cuidados e você não precise se preocupar ou se entristecer ainda mais a procura da melhor funerária, pois tudo estará devidamente encaminhado.
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